Resolução 382
Em atendimento ao disposto no art. 4º, §1º, da RESOLUÇÃO CNSP Nº 382/2020 – (disponível em https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-382-de-4-de-marco-de-2020-247020888) a Cequinel Corretora e Adm. Seguros Ltda, CPNJ 03.922.447/0001-06 com sede na cidade de Curitiba Paraná, a Av. da República, 4370 conjunto 51, representada por seus sócios técnicos e administradores declara expressamente:
1- Que nossa empresa, encontra-se devidamente registrada junto à SUSEP, sendo parte integrante do Sistema Nacional de Seguros Privados, de acordo com o item E, do Art. 8º do DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966. – disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0073.htm,
Art 8º Fica instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados, regulado pelo presente Decreto-lei e constituído:
a) do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP;
b) da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
c) dos resseguradores; (Redação dada pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
d) das Sociedades autorizadas a operar em seguros privados;
e) dos corretores habilitados.
2 – Que a Cequinel Corretora e Adm. de Seguros é intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado, de acordo com o artº 122 do Cap. XI do DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966. – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0073.htm,
3- Que a Cequinel Corretora e Adm. de Seguros possui habilitação e registro conforme exigido pelo art 113 Caput do mesmo decreto, e ainda que, sendo Corretora devidamente habilitada é o única tipo de empresa que possui autorização para recebimento de comissões de corretagem
4- Que de acordo com a RESOLUÇÃO CNSP Nº 382/2020 em seu CAPÍTULO III “ DOS INTERMEDIÁRIOS” em seu Art. 4º, reiteramos que A relação entre as seguradoras e a Cequinel Corretora e Adm. de Seguros não irá prejudicar o tratamento adequado dos nossos clientes, vez que mantemos, em relação à aquelas, independência e autonomia empresarial, administrativa e decisória, conforme expresso de maneira cristalina devendo ficar claro para os clientes inexistência de qualquer conflito de interesses decorrente desta relação.
5- Que em atendimento ao mesmo Art. 4º § 1º aqui disponibilizamos, formalmente, antes da aquisição de produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, as seguintes informações
I -Que não possuímos qualquer participação, direta ou indireta, igual ou superior a 10% nos direitos de voto ou no capital que detenha em um ente supervisionado;
II – Que não possuímos qualquer participação, direta ou indireta, igual ou superior a 10% nos seus direitos de voto ou no seu capital detida por um ente supervisionado ou pelo controlador de um ente supervisionado;
III – Que não existe nenhuma obrigação contratual para atuar como intermediário de produtos de seguros, de capitalização ou de previdência complementar aberta com exclusividade para um ou mais entes supervisionados com os quais operamos, e que podemos atuar como intermediários, após aceite de nosso cadastro, em qualquer seguradora devidamente habilitada a operar no pais, a saber:
BRADESCO, BANCO DO BRASIL – MAPFRE, SULAMÉRICA, PORTO SEGURO, ITAÚ, ZURICH, ALLIANZ, CAIXA SEGUROS, MARÍTMA-YASUDA, TOKIO MARINE, HDI, LIBERTY, UNIMED, CARDIF-LUIZA, HSBC, ACE, METLIFE, ICATU, GENERALI, CHUBB, MONGERAL, ASSURANT, RSA SEGUROS, NOTREDAME, PRUDENTIAL, NOBRE, ALFA, CAPEMISA, MITSUI, TEMPO, AIG, FAIRFAX, VIRGINIA, MUTUAL, SWISS RE, SAFRA, CONFIANÇA, AUSTRAL, PANAMERICANA, BERKLEY, QBE, ARGO, ESSOR, EXCELSIOR, BANESTES, PREVIDÊNCIA DO SUL, POTTENCIAL, FATOR, BTG PACTUAL, AMERICAN LIFE, COFACE, SINAF, INVESTPREV, SABEMI, BMG, XL, EULER-HERMES
IV – Que o montante de nossa remuneração pela intermediação do contrato, é variável, de acordo com o Ramo e Seguro, dentro OS MAIS DE 100 RAMOS existentes, conforme CIRCULAR SUSEP N.º 535, DE 28 DE ABRIL DE 2016, e ainda Listagem abaixo e disponível em:
https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/16101 podendo variar de 0,1% até 60%, a depender:
1 – deste ramo (tipo de seguro),
2 – da seguradora a ser contratada,
3 – das condições comerciais determinadas pela seguradora,
4 – do montante do prêmio líquido,
5 – da forma de pagamento escolhida pelo proponente,
6 – sendo que a remuneração média atualmente praticada no mercado brasileiro é de 17,6% / 19,8% (VER SITE DA SUSEP), sendo este montante o TOTAL DA REMUNERAÇÃO.
Listagem de ramos existentes disponível em : https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/16101
Grupo – Nome do Grupo – Identificador do Ramo – Nome do Ramo
01 – Patrimonial – 12 – Assistência – Bens em Geral
01 – Patrimonial – 14 – Compreensivo Residencial
01 – Patrimonial – 16 – Compreensivo Condomínio
01 – Patrimonial – 18 – Compreensivo Empresarial
01 – Patrimonial – 41 – Lucros Cessantes
01 – Patrimonial – 67 – Riscos de Engenharia
01 – Patrimonial – 71 – Riscos Diversos
01 – Patrimonial – 73 – Global de Bancos
01 – Patrimonial – 95 – Garantia Estendida – Bens em Geral
01 – Patrimonial – 96 – Riscos Nomeados e Operacionais
03 – Responsabilidades – 10 – Responsabilidade Civil de Administradores e Diretores – D&O
03 – Responsabilidades – 13 – Responsabilidade Civil Riscos Ambientais
03 – Responsabilidades – 51 – Responsabilidade Civil Geral
03 – Responsabilidades – 78 – Responsabilidade Civil Profissional
03 – Responsabilidades – 27 – Compreensivo Riscos Cibernéticos
05 – Automóvel – 20 – Acidentes Pessoais de Passageiros – APP
05 – Automóvel – 24 – Garantia Estendida – Auto
05 – Automóvel – 25 – Carta Verde
05 – Automóvel – 26 – Seguro Auto Popular
05 – Automóvel – 31 – Automóvel – Casco
05 – Automóvel – 42 – Assistência e Outras Coberturas – Auto Alterado
05 – Automóvel – 53 – Responsabilidade Civil Facultativa Veículos – RCFV Ônibus (0628), embarcações (1428) e aeronaves (1528)
05 – Automóvel – 88 – DPVAT .Inclui todas as categorias
06 – Transportes – 21 – Transporte Nacional
06 – Transportes – 22 – Transporte Internacional
06 – Transportes – 23 – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Passageiros em Viagem Interestadual ou Internacional
06 – Transportes – 28 – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Passageiros em Viagem Municipal ou Intermunicipal
06 – Transportes – 32 – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga em Viagem Internacional – RCTR-VI-C
06 – Transportes – 38 – Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário Carga – RCTF-C
06 – Transportes – 44 – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional pessoas transportadas ou não – Carta Azul
06 – Transportes – 52 – Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo Carga – RCTA-C
06 – Transportes – 54 – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário Carga – RCTR-C
06 – Transportes – 55 – Responsabilidade Civil do Transportador Desvio de Carga – RCF-DC
06 – Transportes – 56 – Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário Carga – RCA-C
06 – Transportes – 58 – Responsabilidade Civil do Operador do Transporte Multimodal – RCOTM-C
07 – Riscos Financeiros – 11 – Riscos Diversos – Financeiros Ramo Novo
07 – Riscos Financeiros – 43 – Stop Loss
07 – Riscos Financeiros – 46 – Fiança Locatícia
07 – Riscos Financeiros – 48 – Crédito Interno
07 – Riscos Financeiros – 49 – Crédito à Exportação
07 – Riscos Financeiros – 75 – Garantia Segurado – Setor Público)
07 – Riscos Financeiros – 76 – Garantia Segurado – Setor Privado
09 – Pessoas Coletivo – 29 – Funeral
09 – Pessoas Coletivo – 36 – Perda do Certificado de Habilitação de Voo – PCHV
09 – Pessoas Coletivo – 69 – Viagem
09 – Pessoas Coletivo – 77 – Prestamista
09 – Pessoas Coletivo – 80 – Educacional
09 – Pessoas Coletivo – 82 – Acidentes Pessoais
09 – Pessoas Coletivo – 83 – Dotal Misto
09 – Pessoas Coletivo – 84 – Doenças Graves ou Doença Terminal
09 – Pessoas Coletivo – 86 – Dotal Puro
09 – Pessoas Coletivo – 87 – Desemprego/ Perda de Renda
09 – Pessoas Coletivo – 90 – Eventos Aleatórios
09 – Pessoas Coletivo – 93 – Vida Inalterado
09 – Pessoas Coletivo – 94 – VGBL/ VAGP/ VRGP/ VRSA/ VRI
10 – Habitacional – 61 – Seguro Habitacional em Apólices de Mercado – Prestamista
10 – Habitacional – 65 – Seguro Habitacional em Apólices de Mercado – Demais Coberturas
10 – Habitacional – 66 – Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação
11 – Rural – 01 – Seguro Agrícola sem cobertura do FESR
11 – Rural – 02 – Seguro Agrícola com cobertura do FESR
11 – Rural – 03 – Seguro Pecuário sem cobertura do FESR
11 – Rural – 04 – Seguro Pecuário com cobertura do FESR
11 – Rural – 05 – Seguro Aquícola sem cobertura do FESR
11 – Rural – 06 – Seguro Aquícola com cobertura do FESR
11 – Rural – 07 – Seguro Florestas sem cobertura do FESR
11 – Rural – 08 – Seguro Florestas com cobertura do FESR
11 – Rural – 09 – Seguro da Cédula do Produto Rural
11 – Rural – 30 – Seguro Benfeitorias e Produtos Agropecuários
11 – Rural – 62 – Penhor Rural
11 – Rural – 64 – Seguros Animais
11 – Rural – 98 – Seguro de Vida do Produtor Rural
13 – Pessoas Individual – 29 – Funeral
13 – Pessoas Individual – 36 – Perda do Certificado de Habilitação de Voo – PCHV .
13 – Pessoas Individual – 69 – Viagem
13 – Pessoas Individual – 77 – Prestamista (exceto Habitacional e Rural)
13 – Pessoas Individual – 80 – Educacional
13 – Pessoas Individual – 81 – Acidentes Pessoais
13 – Pessoas Individual – 83 – Dotal Misto
13 – Pessoas Individual – 84 – Doenças Graves ou Doença Terminal
13 – Pessoas Individual – 86 – Dotal Puro
13 – Pessoas Individual – 87 – Desemprego/ Perda de Renda
13 – Pessoas Individual – 90 – Eventos Aleatórios
13 – Pessoas Individual – 91 – Vida Inalterado
13 – Pessoas Individual – 92 – VGBL/ VAGP/ VRGP/ VRSA/ VRI
14 – Marítimos – 17 – Seguro Compreensivo para Operadores Portuários
14 – Marítimos – 28 – Responsabilidade Civil Facultativa para Embarcações – RCF
14 – Marítimos – 33 – Marítimos (Casco)
14 – Marítimos – 57 – DPEM
15 – Aeronáuticos – 28 – Responsabilidade Civil Facultativa para Aeronaves – RCF
15 – Aeronáuticos – 35 – Aeronáuticos (casco)
15 – Aeronáuticos – 97 – Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo – RETA
15 – Aeronáuticos – 74 – Satélites
16 – Microsseguros – 01 – Pessoas
16 – Microsseguros – 02 – Danos
16 – Microsseguros – 03 – Previdência
17 – Petróleo – 34 – Riscos de Petróleo
18 – Nucleares – 72 – Riscos Nucleares
19 – Saúde – 85 – Saúde – Ressegurador Local
20 – Aceitações do Exterior – 79 – Aceitações do Exterior
21 – Sucursais no Exterior – 99 – Sucursais no Exterior
22 – Pessoas EFPC – 93 – Vida
22 – Pessoas EFPC – 01 – Sobrevivência de Assistido
22 – Pessoas EFPC – 02 – Fluxo Biométrico
22 – Pessoas EFPC – 03 – Índice Biométrico
MONTANTE DE REMUNERAÇÃO COMISSÃO MÉDIA
Fonte: www.susep.gov.br
| Ramo | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | Variação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Automóvel | 18,5% | 19,8% | 20,4% | 20,8% | 19,9% | 7,5% |
| Residencial | 28,8% | 32,5% | 31,0% | 32,6% | 32,5% | 13% |
| Condomínio | 26,9% | 30,7% | 30,0% | 29,3% | 27,7% | 2,9% |
| Empresarial | 24,1% | 28,1% | 28,4% | 28,2% | 28,7% | 18,9% |
| Transporte (TN) | 14,1% | 17,2% | 19,5% | 18,4% | 17,1% | 21,4% |
| Transporte (RCTRC) | 16,3% | 23,2% | 22,3% | 22,1% | 22,4% | 37,3% |
| Fiança Locatícia | 25,8% | 28,7% | 30,0% | 31,0% | 29,9% | 16,0% |
| Vida (Risco) | 20,6% | 21,1% | 30,2% | 35,1% | 46,7% | 126,7% |
| Riscos de Engenharia | 3,1% | 12,5% | 13,0% | 15,0% | 27,4% | 785,7% |
| D&O | 4,8% | 13,0% | 9,2% | 10,1% | 10,6% | 119,1% |
Dos valores TOTAIS RECEBIDOS NO ANO DE 2020 TEMOS AS SEGUINTES DESPESAS *CONFORME FONTE BALANCETES CONTÁBEIS OFICIAIS”:
DESPESAS COM PESSOAL (INCLUÍDOS SÓCIOS): 65,0%
IMPOSTOS: 12,5%
ESTRUTURA DA EMPRESA: 10,5%
*TODA a equipe da Cequinel Seguros é regularmente registrada.
*100% de todos os valores recebidos a tÍtulo de comissão / remuneração são oficiais e declarados integralmente a Receita Federal do Brasil, e as receitas Estadual e Municipal.
* Despesas com pessoal incluindo vales refeição e alimentação, vale transporte, salario família, horas extras e ajuda de custo para despesas com home office.
* impostos (simples nacional), I.R + fgts e inss
Desta forma, em um seguro de automóvel com custo anual de R$ 1.073,80 (dos quais 73,80 são recolhidos pela seguradora a titulo de IOF), nossa remuneração total bruta média sobre o prêmio liquido de R$ 1.000,00 é em média de R$ 190,90, das quais cerca de 88% são destinados a despesas da corretora e com pessoal e sócios e onde ficamos com um lucro de R$ 22,80 (vinte e dois reais e oitenta e oito centavos, aproximadamente). Considerando que os nossos contratos de seguros tem geralmente uma vigência (e portando são nossa responsabilidade) por 12 meses, você estará nos remunerando a cada R$ 1.073,80 de prêmio, em cerca de R$ 0,53 ao dia, e teremos aproximadamente um lucro de R$ 1,90 (um real e noventa centavos) por mês decorrentes da prestação dos seguintes serviços:
Este montante remuneratório compreende a prestação os seguintes serviços:
NA FASE PRE CONTRATUAL
1. Coleta dos dados exigidos pelas seguradoras para o processo de subscrição de risco e alimentação em seus sistemas de cálculos
2. Realização de orçamentos diversos em varias seguradoras do mercado nacional
3. Organização de orçamentos em planilhas comparativas e resumo das informações
4. Apresentação de planilhas de cálculos e sugestões de melhores coberturas
5. Discussão e disponibilidade para esclarecimentos de duvidas dos proponentes no momento pré-contratual
APÓS ESCOLHA DO PROPONENTE ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS PARA ANALISE DE ACEITAÇÃO PERANTE A SEGURADORA DETERMINADA PELO CLIENTE
1. Envio ao proponente de cópia da proposta encaminhada a sociedade seguradora, bem como dos telefones e canais de contato para situações de dúvidas, sinistros e assistências 24 horas, tanto das seguradoras quanto da própria Cequinel Corretora e Administradora.
2. Envio de instruções para situações de pagamentos quando débito em conta corrente (instruções para liberação nos bancos).
3. Acompanhamento de processo de emissão da apólice.
4. Verificação de necessidade de vistoria determinadas pelas seguradoras.
5. Orientação ao proponente para realização das vistorias previas.
6. Agendamentos das vistorias prévias.
7. Tratamento de inconsistências e intercorrências na realização de vistorias previas.
8. Verificação da necessidade de instalação de rastreadores ou outros sistemas protecionais exigidos pelas seguradoras.
9. Tratamento de inconsistências e intercorrências na instalação de rastreadores ou outros sistemas protecionais exigidos pelas seguradoras.
10. Confirmação da emissão da apólice.
APÓS EMISSÃO DA APÓLICE
1. Acompanhamento periódico semanal dentro dos sistemas das seguradoras quanto ao adimplemento de parcelas.
2. Comunicações ao segurado em caso de haver informação em sistema da seguradora, ou aviso específico desta quando a ocorrência de inadimplemento.
3. Orientação para recuperação de parcelas em atraso.
4. Tratamento das parcelas em atraso, re-emissão de boletos e envio de boletos para o segurado.
5. Novo acompanhamento de adimplemento de parcelas pagas.
6. Orientação ao segurado para situações onde haja necessidade de alterações da apólice contratada (endossos ou aditamentos).
7. Orçamentação e assessoria para realização de orçamentos de endossos de alteração em conjunto, ou em separado com a emissão do endosso ou de novas apólice, a depender da análise técnico específica para cada situação.
ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO DE EMISSÃO DE ENDOSSOS (para qualquer tipo de alterações contratuais)
1. Acompanhamento, solicitação e verificação para coleta de dados ou Notas Fiscais do novo veículo junto a concessionarias, lojas e revendas.
2. Verificação de necessidade de vistoria determinadas pelas seguradoras.
3. Orientação ao proponente para realização das vistorias previas.
4. Agendamentos das vistorias previas.
5. Tratamento de inconsistências e intercorrências na realização de vistorias prévias.
6. Verificação da necessidade de instalação de rastreadores ou outros sistemas protecionais exigidos pelas seguradoras.
7. Tratamento de inconsistências e intercorrências na instalação de rastreadores ou outros sistemas protecionais exigidos pelas seguradoras.
8. Confirmação da emissão do endosso.
APÓS EMISSÃO DO ENDOSSO
1. Acompanhamento periódico dentro dos sistemas das seguradoras quanto ao adimplemento de parcelas.
2. Comunicações ao segurado em caso de haver informação em sistema da seguradora, ou aviso específico desta quando a ocorrência de inadimplemento.
3. Orientação para recuperação de parcelas em atraso.
4. Tratamento das parcelas em atraso, reemisão de boletos e envio de boletos para o segurado.
5. Novo acompanhamento de adimplemento de parcelas pagas.
6. Orientação ao segurado para situações onde haja necessidade de alterações da apólice contratada (endossos).
7. Permanente disponibilidade para esclarecimento de dúvidas através de e-mail, telefones fixos e celulares, aplicativos e redes sociais.
NO MOMENTO NA RENOVAÇÃO DO CONTRATO
1- Contato prévio informando que o vencimento da apólice se dará dentro de alguns dias.
2- Contato prévio solicitando a confirmação de dados relacionados ao tipo do risco, condições de uso dos bens, titularidade dos bens entre outros dados necessários para correta subscrição do risco.
3- Eventual coleta de NOVOS dados exigidos pelas seguradoras para alimentação em seus sistemas de cálculos.
4- Realização de orçamentos diversos em várias seguradoras do mercado nacional.
5- Organização de orçamentos em planilhas comparativas.
6- Apresentação de planilhas de cálculos e sugestões de melhores coberturas.
7- Discussão e disponibilidade para esclarecimentos de dúvidas dos proponentes no momento pré-contratual.
EM CASO DE SINISTRO
1. Orientação integral no momento do evento, passando instruções de procedimentos legais como realização de Boletins de Ocorrência nas diversas esferas municipais, estadual e federais, atos administrativos necessários para posterior comunicação (formalização) junto a seguradora, abertura de avisos de sinistro.
2. Orientação quanto a coleta de dados, informações documentos, fotos, imagens e demais necessários ao bom andamento do processo junto a seguradora.
3. Orientação quanto a coleta de dados, informações documentos, imagens, procedimentos legais, administrativos e demais necessários a proteção da responsabilidade do segurado.
4. Orientação quanto a coleta de dados, informações documentos, imagens, procedimentos legais, administrativos e demais necessários a produção de documentos e provas quando existe possibilidade de responsabilização de terceiros causadores dos eventos.
5. Transmissão de listagem de oficinas credenciadas ou recomendadas pelas seguradoras.
6. Abertura dos avisos de sinistro junto as seguradoras.
7. Coleta e encaminhamento de documentos solicitados pela seguradora para regulação do sinistro.
8. Solicitação e acompanhamento de vistorias iniciais com a máxima celeridade.
9. Acompanhamento e cobrança de liberações para inicio de reparos ou determinações de pagamentos de indenização
10. Acompanhamento do fornecimento e peças – quanto for o caso.
11. Acompanhamento da realização de serviços de reparo – quando for o caso.
12. Acompanhamento, com cobranças/ exigência do cumprimento de prazos por parte de todos os envolvidos nos processos de sinistro, até o momento final da indenização (liquidação do sinistro) ou reintegração do objeto segurado.
13. Permanente disponibilidade para esclarecimento de dúvidas através de e-mail, telefones fixos e celulares, aplicativos e redes sociais, ou mesmo pessoalmente.
14. Realização de processos de avaliação da qualidade da prestação dos serviços prestados pela Cequinel Cor. e Adm. de Seguros.
15. Tabulação de dados anonimizados referente as avaliações de qualidade, para continua melhoria e aprimoramento de processos.
ATENDIMENTO AOS TERCEIROS QUANDO EXISTIR RESPONSABILIDADE DO SEGURADO:
16. Orientação integral no momento do evento, passando instruções de procedimentos legais como Boletins de Ocorrência nas diversas esferas municipais, estadual e federais, atos administrativos necessários para posterior comunicação (formalização) junto a seguradora e abertura dos respectivos avisos de sinistro.
17. Orientação quanto a coleta de dados, informações documentos,fotos, imagens e demais necessários ao bom andamento do processo junto a seguradora.
18. Orientação quanto a coleta de dados, informações, documentos, imagens, procedimentos legais, administrativos e demais necessários a proteção da responsabilidade do segurado.
19. Orientação quanto a coleta de dados, informações documentos, imagens, procedimentos legais, administrativos e demais necessários a produção de documentos e provas quando existe possibilidade de responsabilização de terceiros causadores dos eventos.
20. Transmissão de listagem de oficinas credenciadas/recomendadas pelas seguradoras.
21. Efetiva abertura dos avisos de sinistro junto as seguradoras.
22. Coleta, organização e tratamento de imagens, documentos, declarações, documentos oficiais para abertura (formalização) de processo de sinistro junto a seguradora.
23. Encaminhamento de documentos solicitados pela seguradora, via eletrônica ou física (correios ou pessoalmente) a depender de cada caso, para respectiva regulação do sinistro pela sociedade seguradora.
24. Solicitação e acompanhamento de vistorias iniciais com a máxima celeridade.
25. Acompanhamento e cobrança de liberações para início de reparos ou determinações de pagamentos de indenização.
26. Acompanhamento do fornecimento e peças – quanto for o caso.
27. Acompanhamento da realização de serviços de reparo – quando for o caso.
28. Acompanhamento com exigência do cumprimento de prazos por parte de todos os envolvidos nos processos de sinistro, até o momento final da indenização (liquidação de sinistro) ou reintegração do objeto segurado.
29. Permanente disponibilidade para esclarecimento de dúvidas através de e-mail, telefones fixos e celulares, aplicativos e redes sociais ou mesmo através de atendimento pessoal.
30. Realização de processos de avaliação da qualidade da prestação dos serviços prestados pela Cequinel Cor.e Adm. de Seguros.
31. Tabulação de dados anonimizados referente as avaliações de qualidade, para continua melhoria e aprimoramento de processos.